Lei Nº 2.223, de 26 de Junho de 2015

Decênio 2015 - 2025

[ 21 Metas e 232 Esratégias ]

É um instrumento fundamental para a gestão e o desenvolvimento da educação do município. E desempenha um papel crucial na formulação de políticas educacionais, na definição de metas e estratégias, bem como na promoção da qualidade e equidade do ensino em Gurupi.

O PME é um documento que estabelece diretrizes, metas e ações para um período determinado, geralmente de 10 anos, e serve como um guia para o planejamento e a implementação das políticas educacionais no âmbito municipal.

Esses planos são obrigatórios para todos os municípios brasileiros, conforme previsto no artigo 214 da Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

O PME começa com uma análise detalhada da situação educacional do município, identificando desafios e áreas de melhoria. Isso fornece a base para o desenvolvimento das metas e estratégias.

O Plano Municipal de Educação desempenha um papel vital na promoção de uma educação de qualidade e na redução das desigualdades no acesso à educação. Ele serve como um guia estratégico que direciona os recursos e esforços para melhorar o sistema educacional em um município específico. Além disso, o PME também está alinhado com as diretrizes estabelecidas em níveis estadual e nacional, contribuindo para a coesão e a integração das políticas educacionais em todo o país. Portanto, sua elaboração e execução eficazes são essenciais para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das comunidades locais.

Monitoramento em Tempo Real
1

Universalizar, até 2016, em regime de colaboração com a União e o Estado, conforme os padrões de qualidade, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos de idade até o final da vigência deste PME. Visualizar
2

Universalizar a oferta do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos para toda a população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME e garantir a alfabetização de todas as crianças ao final do ciclo do 1° ao 3° ano. Visualizar
3

Acompanhar a universalização até o segundo ano de vigência do PME, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos de idade e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Visualizar
4

Oferecer Educação em Tempo Integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da Educação Básica até o final deste Plano. Visualizar
5

Universalizar, para a população de 04(quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou Superdotação, o acesso à Educação Básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na Rede Regular de Ensino, com a garantia de Sistema Educacional Inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Visualizar
6

Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos de idade, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudos no último ano de vigência deste PME, para a população do campo, da região de menor escolaridade no Município dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Visualizar
7

Elevar, em regime de colaboração com Estado e União e iniciativa privada, a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais de 87,1% (oitenta e sete inteiros e um décimo por cento) para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2021, e até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Visualizar
8

Oferecer, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, no Ensino Fundamental e Médio na forma Integrada à Educação Profissional. Visualizar
9

Universalizar, gradativamente, até o final da vigência deste PME, a oferta de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas de Ensino Fundamental e Médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais e unidades socioeducativas, em regime de colaboração entre os entes federados. Visualizar
10

Garantir a abordagem da Educação Ambiental com uma dimensão sistémica, inter, multi e transdisciplinar, de forma contínua e permanente nos componentes curriculares de todos os níveis e modalidades da educação, enfatizando a natureza como fonte de vida e relacionando o meio ambiente com as temáticas educacionais e sociais. Visualizar
11

Universalizar a implementação das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos no currículo, na gestão pedagógica e administrativa das escolas, bem como, nos setores da SEMEG, até o quinto ano da vigência do PME. Visualizar
12

Triplicar e acompanhar a evolução das matrículas da Educação Profissional Técnico de Nível Médio, assegurando e visando a qualidade da oferta em pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Visualizar
13

Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos de idade, assegurada à qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Visualizar
14

Acompanhar a qualidade da Educação Superior visando a ampliação da proporção de Mestres e Doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do Sistema de Educação Superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) de doutores. Visualizar
15

Acompanhar a elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 70 (setenta) mestres e 40 (quarenta) doutores. Visualizar
16

Garantir, em regime de colaboração entre União e Estado, a formação de todos os professores da Educação Básica em Nível Superior, obtida em curso de licenciatura na área de atuação sendo no mínimo 60%( sessenta por cento) nos primeiros 05 anos ( cinco) anos e 100% ( cem por cento) até o final da vigência deste PME. Visualizar
17

Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da Educação Básica Formação Continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Visualizar
18

Implementar a Política Pública de valorização e condições de trabalho dos profissionais do magistério da Rede Pública de Educação Básica, assegurando a cada 02 (dois) anos, a revisão do Plano de Carreira, visando garantir o cumprimento da carga horária e salário inicial da carreira conforme Piso Nacional, Progressões e Promoções Funcionais aos profissionais de educação. Visualizar
19

Assegurar condições, no prazo de 02 (dois) anos, para a efetivação da Gestão Democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União, Estado e Município para tanto. Visualizar
20

Garantir a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias Municipais para o índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB): Visualizar
21

Garantir a aplicação das fontes de financiamento da Educação conforme preceitua o art. 212 da Constituição Federal e demais Legislações pertinentes. Visualizar