Lei Nº 2.223, de 26 de Junho de 2015
Decênio 2015 - 2025
[ 21 Metas e 232 Esratégias ]
É um instrumento fundamental para a gestão e o desenvolvimento da educação do município. E desempenha um papel crucial na formulação de políticas educacionais, na definição de metas e estratégias, bem como na promoção da qualidade e equidade do ensino em Gurupi.
O PME é um documento que estabelece diretrizes, metas e ações para um período determinado, geralmente de 10 anos, e serve como um guia para o planejamento e a implementação das políticas educacionais no âmbito municipal.
Esses planos são obrigatórios para todos os municípios brasileiros, conforme previsto no artigo 214 da Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O PME começa com uma análise detalhada da situação educacional do município, identificando desafios e áreas de melhoria. Isso fornece a base para o desenvolvimento das metas e estratégias.
O Plano Municipal de Educação desempenha um papel vital na promoção de uma educação de qualidade e na redução das desigualdades no acesso à educação. Ele serve como um guia estratégico que direciona os recursos e esforços para melhorar o sistema educacional em um município específico. Além disso, o PME também está alinhado com as diretrizes estabelecidas em níveis estadual e nacional, contribuindo para a coesão e a integração das políticas educacionais em todo o país. Portanto, sua elaboração e execução eficazes são essenciais para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das comunidades locais.